{"id":90,"date":"2014-08-29T11:42:40","date_gmt":"2014-08-29T10:42:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.apordoc.org\/?page_id=90"},"modified":"2014-08-29T11:42:40","modified_gmt":"2014-08-29T10:42:40","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.apordoc.org\/?page_id=90","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<h6>Cap\u00edtulo I<br \/>\nDA ASSOCIA\u00c7\u00c3O<\/h6>\n<p><b>Artigo 1\u00ba<br \/>\n(Denomina\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\n\u00c9 constitu\u00edda uma associa\u00e7\u00e3o cultural sem fins lucrativos que adopta a denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;Apordoc &#8211; Associa\u00e7\u00e3o pelo Document\u00e1rio&#8221;.<\/p>\n<p><b>Artigo 2\u00ba<br \/>\n(Sede)<\/b><br \/>\nA associa\u00e7\u00e3o tem a sua sede na Rua da Rosa, 277, 2\u00ba, 1200-385 Lisboa.<\/p>\n<p><b>Artigo 3\u00ba<br \/>\n(Objecto e Actividade)<\/b><br \/>\n1. A associa\u00e7\u00e3o tem por objecto a promo\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento de uma cultura cinematogr\u00e1fica do document\u00e1rio.<br \/>\n2. A Associa\u00e7\u00e3o, na realiza\u00e7\u00e3o do seu objecto, pode:<br \/>\na) divulgar e promover o g\u00e9nero documental sob todas as formas \u2013 nomeadamente organizando festivais e semin\u00e1rios;<br \/>\nb) dialogar e estabelecer parcerias com institui\u00e7\u00f5es nacionais e estrangeiras;<br \/>\nc) Incentivar a produ\u00e7\u00e3o e a exibi\u00e7\u00e3o do document\u00e1rio;<br \/>\nd) Promover ac\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o na \u00e1rea do document\u00e1rio<br \/>\ne) Programar e exibir document\u00e1rios em salas de cinema e\/ou salas de espect\u00e1culos;<br \/>\nf) Editar e distribuir document\u00e1rios em suporte de pel\u00edcula, v\u00eddeo, DVD ou qualquer outro.<\/p>\n<p><b>Artigo 4\u00ba<br \/>\n(Recursos Econ\u00f3micos da Associa\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\nS\u00e3o recursos econ\u00f3micos da Associa\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) O produto da quotiza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios;<br \/>\nb) As comparticipa\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios pelos servi\u00e7os a eles prestados pela Associa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) Os rendimentos de bens pr\u00f3prios;<br \/>\nd) As doa\u00e7\u00f5es, legados e heran\u00e7as e respectivos rendimentos;<br \/>\ne) Subs\u00eddios, patroc\u00ednios e quaisquer outros apoios directos ou indirectos do Estado ou de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas;<br \/>\nf) receitas provenientes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, realiza\u00e7\u00e3o de eventos e outras actividades;<br \/>\ng) Receitas extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p><b>Artigo 5\u00ba<br \/>\n(Dura\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\nA associa\u00e7\u00e3o constitui-se por tempo indeterminado.<\/p>\n<h6>Cap\u00edtulo II<br \/>\nDos s\u00f3cios<\/h6>\n<p><b>Artigo 6\u00ba<br \/>\n(Composi\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\n1. A associa\u00e7\u00e3o \u00e9 composta por s\u00f3cios fundadores, ordin\u00e1rios e honor\u00e1rios.<br \/>\n2. S\u00e3o s\u00f3cios fundadores todos os s\u00f3cios inscritos na Apordoc at\u00e9 \u00e0 data da sua legaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n3. S\u00e3o s\u00f3cios ordin\u00e1rios todos os s\u00f3cios, fundadores ou n\u00e3o fundadores, que mantenham em dia as suas obriga\u00e7\u00f5es para com a Apordoc definidas nos presentes estatutos e no regulamento interno.<br \/>\na) S\u00e3o s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos todos os s\u00f3cios que tenham sido admitidos h\u00e1 mais de seis meses e que mantenham as suas quotas actualizadas;<br \/>\nb) S\u00e3o s\u00f3cios ordin\u00e1rios n\u00e3o efectivos todos os s\u00f3cios que n\u00e3o tenham regularizado o pagamento de quotas ou que estejam inscritos h\u00e1 menos de seis meses.<br \/>\n4. S\u00e3o s\u00f3cios honor\u00e1rios aqueles que, pelo seu m\u00e9rito, interesse, ou servi\u00e7os prestados ao document\u00e1rio ou \u00e0 Apordoc, sejam, sob proposta votada em Assembleia Geral, admitidos como tais.<\/p>\n<p><b>Artigo 7\u00ba<br \/>\n(Admiss\u00e3o)<\/b><br \/>\n1. A admiss\u00e3o de s\u00f3cios faz-se sob proposta do pr\u00f3prio candidato ou de qualquer s\u00f3cio efectivo e ser\u00e1 deliberada, pela direc\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias.<br \/>\n2. O indeferimento da proposta tem de ser fundamentado e dele cabe recurso para a primeira Assembleia Geral que se realize ap\u00f3s a referida delibera\u00e7\u00e3o, por iniciativa do interessado ou de, pelo menos, tr\u00eas s\u00f3cios efectivos.<\/p>\n<p><b>Artigo 8\u00ba<br \/>\n(Direitos)<\/b><br \/>\n1. Todos os s\u00f3cios t\u00eam direito a tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas e discutindo os pontos constantes da respectiva ordem de trabalhos.<br \/>\n2. Os s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos t\u00eam direito a:<br \/>\na) votar sobre todas as mat\u00e9rias em discuss\u00e3o em Assembleia Geral;<br \/>\nb) ser eleitos para os org\u00e3os sociais;<br \/>\nc) requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral extraordin\u00e1ria, nos termos definidos nestes estatutos.<br \/>\n3. Os s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos e honor\u00e1rios t\u00eam direito a usufruir dos servi\u00e7os prestados pela associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Artigo 9\u00ba<br \/>\n(Deveres)<\/b><br \/>\n1. S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios ordin\u00e1rios o pagamento pontual das j\u00f3ias e quotas definidas em Assembleia Geral.<br \/>\n2. S\u00e3o deveres de todos os s\u00f3cios:<br \/>\na) Cumprir e fazer cumprir todas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, legais ou regulamentares, e as delibera\u00e7\u00f5es tomadas em Assembleia Geral;<br \/>\nb) Respeitar os Org\u00e3os Sociais e com eles colaborar;<br \/>\nc) Participar na realiza\u00e7\u00e3o dos fins da associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Artigo 10\u00ba<br \/>\n(Perda da qualidade de s\u00f3cio)<\/b><br \/>\n1. A perda da qualidade de s\u00f3cio pode verificar-se por exonera\u00e7\u00e3o ou por exclus\u00e3o.<br \/>\n2. A exonera\u00e7\u00e3o \u00e9 deliberada pela Direc\u00e7\u00e3o, a pedido do interessado, n\u00e3o podendo ser recusada.<br \/>\n3. A exclus\u00e3o \u00e9 deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direc\u00e7\u00e3o ou de um ter\u00e7o dos s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos.<br \/>\n4. A exclus\u00e3o s\u00f3 pode ser proposta por motivo de les\u00e3o dos interesses, patrimoniais ou n\u00e3o patrimoniais, da associa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5. Havendo uma proposta de exclus\u00e3o de s\u00f3cio, o visado deve ser necessariamente informado desse facto, segundo os termos do Regulamento Interno, para que possa apresentar a sua defesa.<\/p>\n<p><h6>Cap\u00edtulo III<br \/>\nDos \u00f3rg\u00e3os<\/h6>\n<p><b>Artigo 11\u00ba<br \/>\n(Org\u00e3os)<\/b><br \/>\nS\u00e3o org\u00e3os da associa\u00e7\u00e3o:<br \/>\na) A Assembleia Geral;<br \/>\nb) A Direc\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) O Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><p><b>Artigo 12\u00ba<br \/>\n(Designa\u00e7\u00e3o dos Titulares dos Org\u00e3os Sociais)<\/b><br \/>\n1. Os titulares dos org\u00e3os sociais s\u00e3o eleitos pela Assembleia Geral, por um per\u00edodo de dois anos.<br \/>\n2. Nas elei\u00e7\u00f5es para os org\u00e3os sociais, a vota\u00e7\u00e3o deve incidir sobre listas que incluam todos os org\u00e3os sociais, os nomes de todos os s\u00f3cios a eleger e os cargos a que se candidatam.<br \/>\n3. As listas referidas no n\u00famero anterior devem ser entregues na sede da associa\u00e7\u00e3o at\u00e9 quinze dias antes da data designada para a Assembleia Geral eleitoral, onde ficam expostas.<\/p>\n<p><b>Artigo 13\u00ba<br \/>\n(Remunera\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\n1. O exerc\u00edcio de qualquer cargo nos \u00f3rg\u00e3os sociais \u00e9 isento de remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de pagamento de despesas, devidas a tal exerc\u00edcio, quando relevantes, justificadas e adequadas.<br \/>\n2. O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es nos \u00f3rg\u00e3os sociais \u00e9 compat\u00edvel com o desenvolvimento de actividades e projectos da associa\u00e7\u00e3o, remunerados ou n\u00e3o.<br \/>\n3. A fixa\u00e7\u00e3o do valor da remunera\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior incumbe \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o da Apordoc.<\/p>\n<h6>ASSEMBLEIA GERAL<\/h6>\n<p><b>Artigo 14\u00ba<br \/>\n(Assembleia Geral)<\/b><br \/>\nA Assembleia Geral \u00e9 o org\u00e3o supremo da associa\u00e7\u00e3o e as suas delibera\u00e7\u00f5es, tomadas nos termos legais e estatut\u00e1rios, s\u00e3o obrigat\u00f3rias para os restantes org\u00e3os da associa\u00e7\u00e3o e para todos os s\u00f3cios.<\/p>\n<p><b>Artigo 15\u00ba<br \/>\n(Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias e Extraordin\u00e1rias)<\/b><br \/>\n1. A Assembleia Geral re\u00fane em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<br \/>\n2. A Assembleia Geral ordin\u00e1ria re\u00fane obrigatoriamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.<br \/>\n3. A Assembleia Geral extraordin\u00e1ria re\u00fane quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direc\u00e7\u00e3o ou, pelo menos, de um quinto dos s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos.<br \/>\n4. A Assembleia Geral, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, re\u00fane \u00e0 hora marcada na convocat\u00f3ria, se estiverem presentes mais de metade dos s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos.<br \/>\n5. Se n\u00e3o houver qu\u00f3rum \u00e0 hora marcada na convocat\u00f3ria, a Assembleia Geral, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, re\u00fane com qualquer n\u00famero de s\u00f3cios meia hora depois.<\/p>\n<p><b>Artigo 16\u00ba<br \/>\n(Compet\u00eancia da Assembleia)<\/b><br \/>\nCompete \u00e0 Assembleia Geral:<br \/>\na) Eleger e destituir os membros dos org\u00e3os sociais;<br \/>\nb) Apreciar e votar anualmente o relat\u00f3rio de actividades, balan\u00e7o e contas da Direc\u00e7\u00e3o e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exerc\u00edcio do ano transacto;<br \/>\nc) Apreciar e votar o or\u00e7amento e o plano de actividades apresentado pela Direc\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio seguinte, e outras propostas apresentadas pelos s\u00f3cios;<br \/>\nd) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos por voto favor\u00e1vel de tr\u00eas quartos do n\u00famero de s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos;<br \/>\ne) Decidir da exclus\u00e3o de associados e funcionar como inst\u00e2ncia de recurso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es tomadas pela Direc\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf) Apreciar e votar as demais mat\u00e9rias, especialmente previstas nos<br \/>\nestatutos ou na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p><b>Artigo 17\u00ba<br \/>\n(Mesa da Assembleia)<\/b><br \/>\n1. A Mesa da Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui na sua aus\u00eancia e impedimentos, e um Secret\u00e1rio.<br \/>\n2. Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos presentes, os quais cessar\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es no termo da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Artigo 18\u00ba<br \/>\n(Compet\u00eancia da Mesa)<\/b><br \/>\nCompete \u00e0 Mesa da Assembleia Geral:<br \/>\na) Convocar as Assembleias Gerais ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com, pelo menos, quinze dias de anteced\u00eancia;<br \/>\nb) Zelar pelo cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es tomadas nas Assembleias Gerais;<br \/>\nc) Zelar pelo cumprimento dos estatutos em cada Assembleia Geral;<br \/>\nd) Resolver todos os casos omissos nos estatutos ou que possam suscitar d\u00favidas.<\/p>\n<h6>DIREC\u00c7\u00c3O<\/h6>\n<p><b>Artigo 19\u00ba<br \/>\n(Direc\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\n1. A Direc\u00e7\u00e3o \u00e9 composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.<br \/>\n2. Na sua aus\u00eancia ou impedimento, o Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente, ou na aus\u00eancia ou impedimento deste, pelo Tesoureiro ou por um Vogal.<\/p>\n<p><b>Artigo 20\u00ba<br \/>\n(Compet\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\nCompete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o a administra\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o, em ju\u00edzo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do objecto social, nomeadamente:<br \/>\na) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral o or\u00e7amento e o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o balan\u00e7o, relat\u00f3rio e contas do exerc\u00edcio;<br \/>\nb) Executar o plano de actividades anual e as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral legalmente tomadas;<br \/>\nc) Deliberar sobre a admiss\u00e3o de s\u00f3cios e propor \u00e0 Assembleia Geral a concess\u00e3o do t\u00edtulo de s\u00f3cio honor\u00e1rio e a exclus\u00e3o de s\u00f3cios.<br \/>\nd) Deliberar sobre a constitui\u00e7\u00e3o de N\u00facleos, respectivas designa\u00e7\u00f5es e composi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>Artigo 21\u00ba<br \/>\n(Forma de Obrigar a Associa\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\nA associa\u00e7\u00e3o fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h6>CONSELHO FISCAL<\/h6>\n<p><b>Artigo 22\u00ba<br \/>\n(Conselho Fiscal)<\/b><br \/>\n1. O Conselho Fiscal \u00e9 composto por um Presidente e dois Vogais.<br \/>\n2. Na sua aus\u00eancia ou impedimento, o Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo por um Vogal.<\/p>\n<p><p><b>Artigo 23\u00ba<br \/>\n(Compet\u00eancia do Conselho Fiscal)<\/b><br \/>\nCompete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscaliza\u00e7\u00e3o de todas as actividades da associa\u00e7\u00e3o, nomeadamente:<br \/>\na) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documenta\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o e acompanhar a actividade administrativa da Direc\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Emitir parecer sobre o balan\u00e7o, o relat\u00f3rio e as contas de exerc\u00edcio;<br \/>\nc) Pedir quaisquer esclarecimentos \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Artigo 24\u00ba<br \/>\n(Dissolu\u00e7\u00e3o)<\/b><br \/>\nA associa\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito e em delibera\u00e7\u00e3o tomada por tr\u00eas quartos do n\u00famero de todos os s\u00f3cios ordin\u00e1rios efectivos.<\/p>\n<p><b>Artigo 25\u00ba<br \/>\n(Casos Omissos)<\/b><br \/>\nOs casos omissos s\u00e3o resolvidos pela Direc\u00e7\u00e3o, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, com eventual recurso \u00e0 Assembleia Geral quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Poder\u00e1 consultar o regulamento interno <u><a href=\"http:\/\/www.apordoc.org\/?p=100\">aqui<\/a><\/u>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cap\u00edtulo I DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O Artigo 1\u00ba (Denomina\u00e7\u00e3o) \u00c9 constitu\u00edda uma associa\u00e7\u00e3o cultural sem fins lucrativos que adopta a denomina\u00e7\u00e3o de &#8220;Apordoc &#8211; Associa\u00e7\u00e3o pelo Document\u00e1rio&#8221;. 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